A lei Federal 6.938/81 prevê os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre os quais se destacam o licenciamento ambiental, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais – CTF/APP.
O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou atividades e instrumentos de defesa ambiental.
O Cadastro Técnico Federal tem a finalidade de possibilitar o controle e monitoramento, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, das pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, e ainda, à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Por tratar-se de um requisito legal exigido em qualificações de fornecedores, é de suma importância estar em dia com o Cadastro Técnico Federal e a Conceito Ambiental vai lhe ajudar, Fale Conosco.