Documentos Ambientais
Regularização técnica e suporte completo para sua empresa.
Conceito Ambiental: Consultoria Especializada em Documentação Ambiental
Na Conceito Ambiental, oferecemos suporte na emissão e regularização de documentos ambientais essenciais para a operação legal e sustentável da sua empresa. Além disso, estar em dia com as exigências legais reforça o compromisso com a responsabilidade socioambiental e contribui diretamente para uma imagem corporativa sólida e confiável.
Manter sua empresa em dia com a documentação ambiental é fundamental para evitar sanções legais, como multas, embargos ou suspensão de atividades. Atuamos de forma preventiva, acompanhando processos com agilidade e precisão técnica.
Quais Documentos Ambientais sua Empresa precisa?
Deixe a burocracia com a Conceito Ambiental.

O que é Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório que autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizem recursos naturais ou possam causar impactos ao meio ambiente. A regularização é fundamental para a legalidade da atividade e a proteção dos recursos naturais, integrando-se a uma gestão ambiental eficiente.
Quando licenciamento ambiental é necessário?
Toda empresa que exerça atividades com potencial impacto ambiental deve buscar o licenciamento ambiental junto à CETESB, órgão regulador no Estado de São Paulo. Esse processo é essencial para garantir a conformidade legal e a continuidade das operações.
Geração de resíduos
Operações industriais
Indústrias que realizam processos produtivos, utilizam insumos químicos ou geram resíduos precisam do licenciamento para operar legalmente com segurança ambiental.
Construção civil
Empreendimentos que envolvem edificações, obras de infraestrutura ou loteamentos devem apresentar documentação ambiental completa para obter a licença de funcionamento.
Atividades agrícolas
Estabelecimentos que lidam com insumos, defensivos, combustíveis ou que realizam transformação da paisagem natural devem ser avaliados quanto à necessidade de licença ambiental.
Emissão de poluentes
Atividades que emitem fumaça, ruídos, poeira ou vapores precisam de controle técnico e autorização legal para garantir a qualidade ambiental do entorno.
Em áreas protegidas
Qualquer modificação em Áreas de Preservação Permanente (APP), matas ciliares ou zonas de amortecimento exige avaliação técnica e licença da CETESB.
Por que a licença ambiental é importante?
Empresas que pretendem se instalar, expandir ou modificar suas operações devem obter essa autorização para garantir conformidade com as normas ambientais e evitar sanções. A documentação ambiental é indispensável no planejamento de novos empreendimentos.
Evita multas e sanções
A licença ambiental previne penalidades, embargos e processos judiciais, protegendo a empresa de riscos legais e administrativos.
Segurança jurídica
Estar devidamente licenciado permite à empresa operar com tranquilidade e respaldo legal, evitando paralisações e incertezas regulatórias.
Empresa sustentável
Cumprir as exigências legais ambientais demonstra responsabilidade socioambiental e fortalece a imagem da empresa perante o mercado.
Facilita financiamentos
Empresas licenciadas têm mais facilidade em obter crédito, atrair investidores e firmar contratos com grandes organizações e o setor público.
E quando há dispensa da licença ambiental?
Nem todas as atividades exigem licenciamento ambiental. A CETESB pode conceder dispensa para atividades consideradas de baixo impacto, desde que comprovado por avaliação técnica realizada por consultoria ambiental especializada.
Atividades isentas por natureza
Algumas ações com impacto ambiental irrelevante podem ser dispensadas do processo, mediante parecer técnico e documentação ambiental básica.
Crivo da avaliação técnica
Riscos de não consultar previamente
Iniciar atividades sem verificar a necessidade de licença pode gerar autuações, multas e interrupção das operações, mesmo quando a atividade parecer inofensiva.
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
A CETESB é o órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental e controle da qualidade ambiental em São Paulo. Ela estabelece critérios, fiscaliza empreendimentos e emite documentos ambientais obrigatórios para regularização.
LP
Licença Prévia, emitida no planejamento.
LI
Licença de Instalação, emitida na execução.
LO
CDL
DAIL
Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, destinada a quem aplica.

O que é o CADRI?
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um dos principais documentos ambientais exigidos para regularizar a destinação de resíduos industriais, perigosos ou não inertes. Emitido pela CETESB, o CADRI autoriza o transporte e o envio desses materiais para locais devidamente licenciados para reprocessamento, tratamento, armazenamento ou disposição final.
Empresas que geram resíduos controlados devem solicitar o CADRI para garantir conformidade com a legislação ambiental e evitar penalidades. Trata-se de uma exigência obrigatória que se aplica a diversos setores produtivos, como a indústria, a construção civil, serviços de saúde, entre outros.
A Conceito Ambiental oferece consultoria ambiental completa para a obtenção do CADRI, atuando desde a preparação da documentação ambiental até o protocolo junto à CETESB. Com uma equipe técnica experiente, garantimos agilidade, precisão e segurança jurídica durante todo o processo.
Novas regras em São Paulo
A CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, em vigor desde 28/03/2025. A norma trouxe novidades: o CADRI Coletivo para pequenos geradores, novos pareceres técnicos para movimentações interestaduais e restrição ao uso de transbordo, que agora deve sempre indicar a destinação final. Regras específicas valem para resíduos de saúde e solos contaminados.
O que diz a DD 020/2025
A norma estabelece quatro instrumentos de controle:
- CADRI individual: segue obrigatório para empresas passíveis de licenciamento pela CETESB.
- CADRI Coletivo: para pequenos geradores da mesma tipologia, reunidos por empresa licenciada.
- Parecer Técnico para resíduos vindos de outros Estados.
- Parecer Técnico para resíduos coletados por empresa de outro Estado, ainda que gerados em SP
CADRI continua obrigatório
O CADRI segue obrigatório para geradores licenciados pela CETESB, resíduos de serviços de saúde (CNAE 86.3 e 86.4) e solos contaminados, mesmo sem licença. Também é necessário em operações de destinação final externa ao gerador. Empresas devem revisar contratos e rotas de destinação para se adequar à norma e evitar autuações.
Transbordo restringidos no CADRI
A nova norma restringiu o uso de transbordo. O CADRI deve sempre indicar a destinação final dos resíduos, não sendo aceito o transbordo como solução definitiva. É necessário ajustar contratos, rotinas logísticas e documentos de transporte para cumprir as exigências da CETESB, garantindo conformidade e reduzindo riscos de penalidades por irregularidades ambientais.
CADRI Coletivo por tipologia
Criado para pequenos geradores da mesma tipologia, com pedido feito pela empresa licenciada de destinação. O limite é de até 50 geradores por CADRI, com 20 kg/dia e 7,3 t/ano por gerador. É exigida comprovação das licenças de operação. Esse formato favorece setores padronizando a destinação de resíduos em pequenas escalas.
Pareceres técnicos interestaduais
Agora obrigatórios em dois casos: recebimento de resíduos vindos de outros estados e coleta feita por empresas de fora de SP, mesmo se gerados localmente. O parecer só pode ser emitido para unidades licenciadas pela CETESB, isso amplia a rastreabilidade e impede destinação irregular, e ajuda a fiscalização e a operações de transporte.
Quem precisa do CADRI?
Uma consultoria ambiental é essencial para identificar a obrigatoriedade do CADRI e elaborar os documentos exigidos em operação. Empresas que geram resíduos controlados devem observar a logística reversa (norma futura) e solicitar resíduos de embarcações portuárias apenas por unidades licenciadas. O mapeamento e a gestão correta desses resíduos são fundamentais para garantir conformidade legal e sustentabilidade. Anexo da DD 020/2025/C: lista os resíduos de interesse ambiental (ex.: lodos de ETE industrial/sanitária, resíduos de saúde dos Grupos A, B e E, solos contaminados, resíduos usados no preparo de CDR).
Lodo de Estações de Tratamento
Gerado em processos industriais ou sanitários, requer transporte controlado e destinação ambientalmente adequada.
Óleos Lubrificantes Usados
Óleos e graxas contaminados demandam transporte autorizado e tratamento por empresas licenciadas.
EPI Contaminado
Equipamentos de proteção com resíduos químicos ou biológicos devem ter destinação segura e rastreável.
Embalagens com PCB (Bifenilas Policloradas)
Altamente tóxicos e perigosos, esses resíduos exigem processos certificados e empresas licenciadas para sua destruição.
Filtros de Óleo e Combustível
Filtros saturados com derivados de petróleo necessitam de manejo técnico e destinação correta.
Solventes e Tintas
Inflamáveis e poluentes, exigem transporte seguro e tratamento ambientalmente responsável.
O apoio da Conceito Ambiental na sua empresa
Análise técnica do resíduo e do processo gerador
Identificamos corretamente o tipo e a classificação do resíduo para garantir o enquadramento junto à CETESB.
Elaboração da documentação exigida
Preparamos todos os documentos ambientais, como Ficha de Informação de Resíduo (FIR) e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Escolha de destinadores licenciados
Apoiamos na indicação de empresas aptas a receber e tratar os resíduos, conforme exigências do órgão ambiental.
Atualização e renovação do CADRI
Se sua empresa já possui o certificado, mas precisa renová-lo ou ampliá-lo, cuidamos de todo o processo com agilidade e segurança.
Benefícios da Regularização com o CADRI
Evita multas e penalidades
A destinação inadequada de resíduos pode gerar sanções severas, que são evitadas com a documentação correta.
Segurança jurídica nas operações
A emissão do CADRI garante respaldo legal, permitindo que sua empresa opere sem riscos de interdição por fiscalização.
Acesso a financiamentos e licitações
Estar em conformidade ambiental é critério exigido em contratos públicos e privados, favorecendo a competitividade empresarial.
Redução de riscos ambientais
A destinação correta de resíduos diminui o risco de acidentes, contaminações e passivos ambientais a longo prazo.
O que acontece se a empresa não tiver CADRI?
Empresas que movimentam resíduos sem o CADRI podem sofrer autuações pela CETESB, além de sanções como embargos, multas elevadas e responsabilização jurídica. Além disso, operações não regularizadas podem impedir o licenciamento ambiental, comprometer contratos com clientes e afetar negativamente a reputação corporativa.

O que é o SP Regula?
O SP Regula é uma plataforma digital desenvolvida pela Prefeitura de São Paulo com o objetivo de controlar e monitorar a destinação dos resíduos sólidos gerados por empresas com grande volume de descarte diário. A iniciativa reforça a regulação ambiental urbana, garantindo que os resíduos sejam encaminhados de forma legal, rastreável e sustentável.
A Conceito Ambiental oferece consultoria ambiental completa para auxiliar sua empresa em todas as etapas do processo de regularização junto ao SP Regula, incluindo cadastro, envio de documentos ambientais e suporte técnico contínuo. Nosso objetivo é assegurar conformidade com a legislação, evitando multas e otimizando sua gestão de resíduos.
Por que o cadastro no SP Regula é importante?
Toda empresa que exerça atividades com potencial impacto ambiental deve buscar o licenciamento ambiental junto à CETESB, órgão regulador no Estado de São Paulo. Esse processo é essencial para garantir a conformidade legal e a continuidade das operações.
Regularização da situação da empresa
Evita multas e autuações da prefeitura, garantindo operação dentro da legalidade ambiental vigente na cidade.
Facilidade na fiscalização e rastreabilidade
Permite comprovar, com dados digitais, a destinação correta dos resíduos por meio de transportadoras e locais licenciados.
Conformidade com a legislação ambiental
Atender às exigências municipais fortalece as práticas sustentáveis e melhora o desempenho da empresa nos critérios ESG.
Apoio à sustentabilidade urbana
O controle padronizado ajuda a cidade a planejar políticas públicas mais eficazes e a reduzir impactos ambientais coletivos.
Por que a licença ambiental é importante?
Empresas que pretendem se instalar, expandir ou modificar suas operações devem obter essa autorização para garantir conformidade com as normas ambientais e evitar sanções. A documentação ambiental é indispensável no planejamento de novos empreendimentos.
Evita multas e sanções
A licença ambiental previne penalidades, embargos e processos judiciais, protegendo a empresa de riscos legais e administrativos.
Segurança jurídica
Estar devidamente licenciado permite à empresa operar com tranquilidade e respaldo legal, evitando paralisações e incertezas regulatórias.
Empresa sustentável
Cumprir as exigências legais ambientais demonstra responsabilidade socioambiental e fortalece a imagem da empresa perante o mercado.
Facilita financiamentos
Empresas licenciadas têm mais facilidade em obter crédito, atrair investidores e firmar contratos com grandes organizações e o setor público.
Quem deve se cadastrar no SP Regula?
Empresas ou estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia, incluindo resíduos comuns e entulho. A obrigatoriedade do cadastro abrange diversos setores com grande volume de geração e impacto ambiental direto nas operações urbanas. O não cumprimento dessa exigência implica em multas, sanções administrativas e comprometimento da imagem institucional.
Indústrias e centros de distribuição
Possuem produção contínua de resíduos sólidos industriais, exigindo rastreabilidade e regularização junto ao município.
Shoppings, supermercados e complexos
Altos volumes de embalagens, orgânicos e rejeitos tornam o controle essencial para cumprir metas ambientais e fiscais.
Hospitais e estabelecimentos de saúde
Geram resíduos perigosos e biológicos que exigem destinação licenciada e cadastro no SP Regula para fiscalização.
Hotéis, restaurantes e grandes comércios
Descarte diário de grandes volumes de resíduos alimentares e recicláveis requer controle rigoroso e adequado.
Empresas de construção civil, reformas e demolições
Geram entulho em larga escala, cujo transporte e destinação só podem ocorrer com cadastro e documentação ambiental ativa.
Centros logísticos e transporte urbano
Como a Conceito Ambiental pode ajudar sua empresa
Avaliação técnica do enquadramento legal
Analisamos o perfil e volume de resíduos da empresa para confirmar se há obrigatoriedade de cadastro no SP Regula.
Elaboração dos documentos ambientais
Preparamos toda a documentação ambiental necessária para o cadastro, com total atenção às exigências técnicas.
Realização e atualização do cadastro
Efetuamos o registro completo da sua empresa na plataforma, além de atualizações periódicas exigidas pelo sistema.
Treinamento da equipe interna
Capacitamos gestores e operadores para manter os dados atualizados e os resíduos corretamente gerenciados.
Vantagens de contar com a consultoria ambiental da Conceito Ambiental
Economia de tempo e segurança jurídica
Processos burocráticos são conduzidos por profissionais, com menor risco de erro e mais agilidade no cumprimento das etapas.
Conformidade com órgãos ambientais
Além da Prefeitura, alinhamos o processo com as diretrizes da CETESB e demais exigências estaduais e federais.
Integração com outras soluções ambientais
Unimos o cadastro no SP Regula com ações de gestão de resíduos, licenciamento ambiental e outras práticas sustentáveis.
Apoio completo na comunicação da empresa
Transformamos sua conformidade em diferencial competitivo, com ênfase em marketing verde e responsabilidade socioambiental.

O que é o SIGOR MTR Online?
O Sistema de Gerenciamento Operacional de Resíduos (SIGOR) MTR Online - Controle digital da movimentação de resíduos em São Paulo com respaldo legal da CETESBé uma plataforma digital que rastreia e fiscaliza o transporte de resíduos sólidos no estado de São Paulo. Tornado obrigatório pela Resolução SIMA nº 27/2021, o sistema contribui para garantir que os resíduos gerados por empresas sejam encaminhados exclusivamente para locais licenciados, evitando passivos ambientais e penalidades.
Com o apoio da Conceito Ambiental, sua empresa garante a correta emissão dos documentos ambientais, o preenchimento técnico adequado no SIGOR e a total conformidade com a legislação.
Como a Conceito Ambiental pode ajudar sua Empresa a emitir o SIGOR
Toda empresa que exerça atividades com potencial impacto ambiental deve buscar o licenciamento ambiental junto à CETESB, órgão regulador no Estado de São Paulo. Esse processo é essencial para garantir a conformidade legal e a continuidade das operações.
Mapeamento das obrigações legais e tipo de resíduo gerado
Identificamos os tipos de resíduos da sua operação e classificamos segundo as normas da CETESB e legislação vigente.
Análise ambiental e adequação técnica da empresa
Revisamos processos operacionais e sugerimos melhorias na gestão de resíduos para garantir segurança e eficiência.
Elaboração e atualização de documentação ambiental
Preparamos todos os documentos ambientais necessários, incluindo MTR, CADRI, plano de gerenciamento e relatórios.
Submissão e monitoramento completo no sistema SIGOR
Realizamos o cadastro, emissão e controle de cada MTR com precisão técnica e acompanhamento até o encerramento do processo.
Por que emitir o MTR corretamente?
Evita multas e sanções da CETESB e órgãos fiscalizadores
Empresas que não utilizam o sistema SIGOR podem ser autuadas por irregularidades ou descarte ilegal de resíduos.
Fortalece a imagem ambiental da empresa no mercado
A emissão correta de MTR comprova o compromisso com a sustentabilidade e favorece a obtenção de licenciamento ambiental.
Garante rastreabilidade e segurança jurídica nas operações
Todo o processo é documentado digitalmente, o que facilita auditorias, comprovação em fiscalizações e controle interno.
Quem deve emitir o MTR no SIGOR?
Indústrias com geração de resíduos em processos produtivos
Devem emitir MTR os estabelecimentos que produzem resíduos industriais durante fabricação ou instalação de produtos.
Empresas de saneamento básico e tratamento de água e esgoto
São obrigadas a registrar o transporte de lodos, rejeitos e outros resíduos gerados por estações públicas ou privadas.
Serviços de saúde e estabelecimentos com resíduos biológicos
Hospitais, clínicas, laboratórios e demais geradores de resíduos perigosos devem seguir o protocolo do SIGOR MTR
Atividades de mineração com geração de rejeitos ou estéreis
Exploradoras de minérios precisam emitir MTR para resíduos gerados em qualquer etapa de beneficiamento.
Comércios e serviços com resíduos perigosos ou não domiciliares
Inclui oficinas, supermercados, lavanderias e qualquer negócio que produza resíduos que não sejam da rotina doméstica.
Empresas da construção civil, demolição e reformas
Todo entulho, gesso, solo ou resto de obra precisa ser registrado e transportado com MTR ativo.
A emissão do MTR no SIGOR é uma obrigação legal que reforça a gestão ambiental responsável e evita prejuízos à sua empresa. A Conceito Ambiental oferece toda a estrutura técnica para você cumprir as exigências com eficiência e tranquilidade.

O que é o CTF/APP?
O Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) é um registro obrigatório exigido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou que fazem uso significativo de recursos naturais. Ele é regulamentado pela Lei Federal 6.938/81 e permite ao órgão federal monitorar, controlar e fiscalizar essas atividades em todo o território nacional.
Além de obrigatório, o CTF/APP é essencial para manter a conformidade legal e garantir a continuidade das operações, especialmente em empresas que dependem de licenciamento ambiental, possuem obrigações com documentos ambientais e atuam sob fiscalização constante.
Cadastro ambiental obrigatório para empresas e profissionais
O CTF/APP é um sistema do IBAMA que reúne dados de empresas e pessoas físicas que exercem atividades com potencial impacto ambiental.
Ferramenta de controle e fiscalização ambiental federal
Ele permite o controle sobre o uso de recursos naturais e a emissão de poluentes, contribuindo para a gestão ambiental e a tomada de decisões estratégicas.
Base para a emissão de documentos ambientais obrigatórios
O cadastro é necessário para a emissão de autorizações, licenças, certidões e demais documentos ambientais exigidos por órgãos ambientais.
Quem deve se cadastrar no CTF/APP?
Empresas com atividades industriais ou extrativistas
Indústrias, mineradoras, madeireiras, curtumes e outras atividades similares devem manter o cadastro atualizado junto ao IBAMA.
Organizações que emitem resíduos ou poluentes
Empresas que utilizam recursos naturais
Aqueles que utilizam recursos hídricos, fauna, flora, solo ou energia precisam declarar sua atuação e seguir as obrigações legais.
Por que sua empresa deve estar em dia com o CTF/APP?
Cumprimento da legislação ambiental brasileira
Evita penalidades e mantém a empresa regular perante o IBAMA, com respaldo jurídico para as atividades exercidas.
Facilidade no licenciamento ambiental e autorizações
Empresas com CTF ativo e atualizado têm maior agilidade na obtenção de licenças ambientais e em processos de fiscalização.
Confiabilidade junto ao mercado
Mostra compromisso com a sustentabilidade ambiental, agregando valor à marca e facilitando parcerias e financiamentos.
Como a Conceito Ambiental pode ajudar?
Consultoria ambiental especializada em CTF/APP
Prestamos todo o suporte técnico para inscrição, atualização, baixa ou regularização do CTF junto ao IBAMA.
Prevenção de autuações e penalidades
Nossos especialistas garantem o envio correto de informações, evitando erros que possam gerar multas ambientais.
Acompanhamento e soluções integradas
Vantagens de contar com a Conceito Ambiental
Atendimento técnico com foco em conformidade legal
Com anos de experiência em consultoria ambiental, garantimos que seu cadastro esteja em total conformidade com as normas vigentes.
Integração com outros serviços ambientais
Aproveite a integração do CTF com os demais serviços ambientais, como elaboração de planos, relatórios e licenças ambientais.
Redução de riscos e economia com gestão
Evite custos inesperados e melhore sua imagem institucional com o apoio de uma equipe técnica focada em soluções sustentáveis.
Manter o CTF/APP regularé mais do que cumprir uma exigência legal — é uma demonstração de responsabilidade socioambiental e estratégia corporativa. Com a Conceito Ambiental, sua empresa conta com documentação ambiental em dia, suporte técnico completo e tranquilidade para focar no crescimento sustentável.

O que é o RAPP?
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um documento obrigatório para empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, é um dos principais documentos ambientais exigidos pelo e deve ser apresentado anualmente por empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras. Ele é um instrumento de controle e fiscalização da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), essencial para manter a empresa em dia com a legislação ambiental federal.
A Conceito Ambiental atua como parceira estratégica na elaboração e entrega do RAPP, oferecendo consultoria ambiental especializada, agilidade no preenchimento e suporte técnico completo para garantir a conformidade legal e o funcionamento regular das suas operações.
Podemos lhe ajudar na elaboração e entrega do RAPP
Preenchimento completo e assertivo do RAPP
Nossa equipe realiza o preenchimento técnico com base na atividade da empresa, evitando erros e inconsistências.
Entrega dentro dos prazos exigidos pelo IBAMA
Cuidamos de toda a gestão dos prazos e obrigações legais, garantindo que sua empresa atenda ao calendário ambiental oficial.
Suporte técnico e consultivo durante todo processo
Fornecemos consultoria ambiental contínua, desde o levantamento de dados até a resolução de pendências no CTF/APP.
Atualização de dados e correções de irregularidades
Se sua empresa estiver com dados desatualizados ou inconsistentes no IBAMA, fazemos a regularização completa de forma segura.
Por que o RAPP é importante?
Garante a conformidade com a legislação ambiental federal
Evita autuações, sanções e bloqueios no CTF, mantendo a empresa regular e apta a operar legalmente no território nacional.
Fortalece a imagem da empresa junto a órgãos reguladores
Demonstra responsabilidade socioambiental e compromisso com soluções ambientais sustentáveis e transparentes.
Facilita o acesso a licenças e autorizações ambientais futuras
A entrega correta do RAPP agiliza trâmites burocráticos e evita atrasos em processos de licenciamento e documentação ambiental.
Quem deve apresentar o RAPP?
Nem todas as atividades exigem licenciamento ambiental. A CETESB pode conceder dispensa para atividades consideradas de baixo impacto, desde que comprovado por avaliação técnica realizada por consultoria ambiental especializada.
Empresas e industriais, extrativistas ou logísticas
Negócios com emissão de poluentes, geração de resíduos ou uso intensivo de recursos naturais devem preencher o relatório.
Organizações cadastradas no CTF/APP do IBAMA
A obrigatoriedade do RAPP está diretamente ligada ao tipo de atividade descrita no Cadastro Técnico Federal, ativo ou passivo.
Empresas com exigência de licenciamento ambiental
Se o seu negócio precisa de licença ambiental, é provável que também deva entregar o RAPP anualmente, conforme exigência legal.
Conte com a Conceito Ambiental
Experiência em serviços ambientais e gestão documental
Trabalhamos com empresas de diversos setores para garantir regularidade ambiental e eficiência na entrega do RAPP.
Atendimento técnico personalizado para cada tipo de atividade
Cada segmento tem particularidades. Por isso, adaptamos nossas soluções para atender sua empresa com máxima precisão.
Integração do RAPP com outros documentos ambientais
Oferecemos um portfólio completo de serviços ambientais, integrando o RAPP a processos de licenciamento, CADRI, SP Regula e muito mais.
A entrega do RAPP é uma responsabilidade legal e estratégica para empresas comprometidas com a sustentabilidade e a gestão ambiental responsável. Com a Conceito Ambiental, sua empresa garante conformidade, tranquilidade e uma imagem institucional sólida perante o IBAMA e o mercado.

O que é o DMR?
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um Inventário Ambiental Obrigatório para Geradores e Destinadores que consolida os dados sobre a geração, o armazenamento, o transporte e a destinação de resíduos sólidos industriais e comerciais. Empresas geradoras ou destinatárias devem enviá-la trimestralmente ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Sistema SIGOR.
A consultoria ambiental da Conceito Ambiental oferece total suporte técnico para a elaboração, revisão e envio da DMR, garantindo conformidade legal e segurança nos registros.
Como a Conceito Ambiental pode ajudar sua Empresa a emitir a DMR?
Elaboração técnica e revisão completa da DMR
Nossa equipe técnica analisa os MTRs, compila os dados e preenche a declaração de forma correta e atualizada.
Acompanhamento de prazos e obrigações legais
Cuidamos do calendário de envio para garantir a entrega da DMR em tempo hábil, sem atrasos ou pendências.
Para empresas com DMRs em atraso ou inconsistentes
Oferecemos soluções práticas para regularização de documentos, evitando bloqueios no sistema ou complicações legais.
Serviços ambientais integrados em conformidade
A DMR faz parte de um conjunto de documentos ambientais exigidos. Conte com a consultoria técnica da Conceito Ambiental.
Quem está obrigado a declarar?
Empresas com logística reversa ou com atividades poluidoras
Indústrias, comércios, hospitais, construtoras e outras que transportam ou recebem resíduos com impacto ambiental devem declarar.
Geradores e destinadores regulados pela CETESB e MMA
A obrigatoriedade se aplica a empresas enquadradas no Decreto Federal nº 10.936/2022, artigo 15, que exigem documentação ambiental atualizada.
Empresas cadastradas no SIGOR MTR Online
Todo agente ambiental que opera com MTRs precisa consolidar as informações através da DMR, sob pena de bloqueio no sistema.
Qual o prazo para enviar a DMR para a CETESB?
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser enviada trimestralmente, de acordo com as diretrizes da CETESB, consolidando todos os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) emitidos no período.
- 1º trimestre (jan–mar): enviar de 1 a 30 de abril.
- 2º trimestre (abr–jun): enviar de 1 a 31 de julho.
- 3º trimestre (jul–set): enviar de 1 a 31 de outubro.
- 4º trimestre (out–dez): enviar de 1 a 31 de janeiro.
Para garantir o envio correto dentro dos prazos legais e evitar autuações, a Conceito Ambiental oferece consultoria ambiental especializada, acompanhando cada ciclo e assegurando total conformidade com as exigências da legislação ambiental.
Para que serve a DMR?
Comprova a rastreabilidade e a destinação legal dos resíduos
A DMR reúne as informações dos resíduos movimentados, incluindo origem, volume, tipo e local de destinação final.
Apoia a tomada de decisões e a gestão ambiental da empresa
Empresas que gerenciam resíduos com base na DMR evitam passivos ambientais e fortalecem práticas de sustentabilidade.
Integra políticas públicas e privadas de gestão de resíduos
É usada como instrumento técnico para a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e planos corporativos de logística reversa.
E se a DMR estiver pendente?
Sistema bloqueado e risco de autuações ambientais
O não envio da DMR impede novos registros no sistema SIGOR MTR e pode gerar notificações do MMA e multas administrativas.
Impacto no licenciamento ambiental da empresa
Empresas com DMRs pendentes perdem a possibilidade de emissão de licenças e certificações ambientais importantes.
Atualize e regularize com apoio técnico especializado
Oferece serviços ambientais para corrigir pendências, atualizar os dados e reenviar declarações em atraso com segurança.

O que é o DARS?
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é um documento exigido por lei que comprova o volume e o tipo de resíduos sólidos gerados, transportados ou destinados por empresas em um período de 12 meses. Seu envio é fundamental para manter a empresa em conformidade com as normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A consultoria ambiental da Conceito Ambiental oferece total suporte na elaboração e entrega da DARS, garantindo exatidão nos dados, cumprimento dos prazos e segurança jurídica para a sua operação.
Como a Conceito Ambiental pode ajudar sua Empresa a emitir o DARS
Preenchimento técnico da DARS com base na MTRs
Nossa equipe técnica realiza a leitura completa dos fluxos de resíduos da empresa para garantir informações corretas na DARS.
Gestão de prazos, revisão e submissão da declaração
Acompanhamos os prazos legais, evitamos pendências e monitoramos a recepção do órgão ambiental responsável.
Soluções integradas à gestão de resíduos
Oferecemos consultoria ambiental completa, desde o diagnóstico de resíduos até a elaboração de planos e relatórios obrigatórios.
Como entregar a DARS em São Paulo?
Regida pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009
Empresas devem declarar até o dia 31 de janeiro de cada ano, informando os dados dos resíduos gerados no exercício anterior.
Preenchimento e envio pelo portal da CETESB
A declaração é feita online, e exige atenção às categorias dos resíduos, volumes, formas de tratamento e locais de destinação.
Acompanhamento técnico e consultoria
Oferece serviços ambientais personalizados para garantir o correto preenchimento e o envio da DARS sem erros ou atrasos.
O que são resíduos de interesse ambiental?
Resíduos sujeitos a risco à saúde humana e ao meio ambiente
Incluem resíduos com características de inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.
Exemplos: EPIs contaminados, lodo, produtos químicos
Resíduos perigosos (Classe I) e alguns não perigosos (Classe II) exigem controle técnico e documentação ambiental adequada.
Resolução CONAMA nº 358/2005 e normas da CETESB
Setores como curtumes, fundições, serviços de saúde, CDR (combustível derivado de resíduos) e mineração devem declarar.
Qual a relação entre DARS e DMR?
A DARS consolida dados anuais; a DMR, os dados trimestrais
Enquanto a DMR acompanha a movimentação dos resíduos ao longo do ano, a DARS reúne e declara os totais gerados no período.
Eles se complementam, o controle ambiental e o licenciamento
Ambas as declarações são essenciais para manter a empresa em conformidade com a legislação e órgãos de fiscalização.
Consultoria técnica facilita a gestão de ambas as obrigações
A Conceito Ambiental atua com soluções ambientais integradas, cuidando da entrega da DARS e da DMR com segurança e precisão.
Quem deve apresentar a DARS?
Geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos
Empresas que atuam em qualquer ponto da cadeia de movimentação de resíduos precisam declarar anualmente à autoridade ambiental.
Empresas sujeitas a licenciamento ambiental
Empresas que dependem de licenças ambientais devem apresentar a DARS como parte da documentação ambiental exigida para renovar ou manter.
Negócios com resíduos perigosos ou de interesse ambiental
A DARS é obrigatória para quem gera resíduos como lodo de ETEs, EPIs contaminados, restos industriais e resíduos de serviços de saúde.
Consequências da não entrega da DARS
Notificações e penalidades administrativas
O não envio dentro do prazo pode gerar autuações, bloqueios em sistemas ambientais e prejuízos operacionais.
Impedimentos em processos de licenciamento ambiental
Empresas inadimplentes não conseguem renovar licenças, emitir CADRI ou operar legalmente suas atividades.
Riscos à imagem institucional da marca
A ausência de documentos ambientais compromete a credibilidade da empresa e afasta parcerias estratégicas.

O que é o SINIR?
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), é uma plataforma do Ministério do Meio Ambiente que centraliza as informações sobre a gestão de resíduos sólidos em todo o Brasil. Com dados fornecidos por empresas, municípios e estados, o sistema oferece transparência, rastreabilidade e apoio técnico para o planejamento sustentável.
A Conceito Ambiental oferece consultoria ambiental especializada para apoiar o preenchimento e o envio correto das informações ao SINIR, garantindo conformidade legal e eficiência na gestão dos documentos ambientais da sua empresa.
Como a Conceito Ambiental pode ajudar sua Empresa a emitir o SINIR
Consultoria ambiental para envio e regularização no SINIR
Apoiamos desde o cadastro inicial até o preenchimento completo dos dados, com suporte técnico para garantir a integridade das informações.
Análise de conformidade e gestão documental estratégica
Realizamos auditoria da documentação ambiental, apontamos ajustes e mantemos a empresa atualizada com as exigências federais.
Soluções ambientais personalizadas para sua atividade
Adaptamos nossos serviços ambientais à realidade da sua empresa, promovendo uma gestão de resíduos eficiente e legal.
Por que o SINIR é importante para sua empresa?
Apoia a regularização ambiental e o licenciamento
Manter os dados atualizados no SINIR demonstra compromisso com a legislação e agiliza processos como o licenciamento ambiental e renovações.
Fortalece a imagem e a responsabilidade ambiental
Empresas que utilizam o sistema com transparência fortalecem sua marca, ampliam sua credibilidade e demonstram compromisso com boas práticas ambientais.
Relatórios obrigatórios e certificações ambientais
O SINIR é uma das fontes de dados utilizadas em documentos como o PGRS, DMR, DARS e relatórios ESG, além de auxiliar na obtenção de selos e certificações.
Quem deve utilizar o SINIR?
Indústrias, comércios e prestadores de serviços
Empresas que geram resíduos sólidos são obrigadas a registrar dados no sistema, independentemente do porte ou setor de atuação.
Gestores públicos municipais e estaduais
Órgãos ambientais devem alimentar o sistema com informações sobre coleta, destinação e tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
Organizações envolvidas em logística reversa e reciclagem
Empresas que participam de programas de logística reversa devem usar o SINIR para comprovar seus indicadores e metas de sustentabilidade.
Diferenças entre SINIR e SIGOR
SINIR – Sistema de abrangência nacional
O SINIR é utilizado por indústrias, comércios, prestadores de serviço e órgãos públicos de todas as esferas para envio de dados ambientais ao governo federal.
SIGOR – Sistema de gestão municipal e estadual
Utilizado principalmente em São Paulo, o SIGOR é voltado ao controle local dos resíduos sólidos, especialmente urbanos, e à elaboração de planos municipais.
Integração entre os sistemas para gestão ambiental
Ambos são complementares e fundamentais para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, garantindo planejamento eficaz e controle das obrigações.

O que é o Parecer Técnico Ambiental?
O Parecer Técnico Ambiental (PTA) é um documento elaborado por órgão ambiental competente, como a CETESB, que avalia os impactos ambientais de uma atividade, obra ou empreendimento. Ele é o documento essencial para destinação correta de resíduos industriais e licenciamento ambiental, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Com o suporte da Conceito Ambiental, sua empresa conta com uma consultoria ambiental especializada para obter o parecer técnico com agilidade, precisão e total segurança jurídica.
Como a Conceito Ambiental pode ajudar sua Empresa a emitir o Parecer Técnico Ambiental?
Preparamos toda a documentação exigida pela CETESB
Coletamos e organizamos dados técnicos sobre resíduos e processos da empresa para garantir um protocolo seguro e completo.
Realizamos o protocolo e acompanhamos o processo
Nossa equipe técnica realiza a interface com os órgãos ambientais e monitora cada etapa até a emissão final do parecer.
Damos consultoria ambiental técnica e especializada
Oferecemos soluções ambientais eficientes, reduzindo prazos e evitando retrabalho em exigências técnicas dos processos.
Benefícios de contar com a Conceito Ambiental
Redução de riscos legais e ambientais para sua empresa
Ao garantir o parecer técnico, sua empresa evita autuações, embargos e sanções por destinação irregular de resíduos.
Maior agilidade no licenciamento ambiental e autorizações
Com documentação adequada e processos bem conduzidos, a obtenção de licenças e autorizações ambientais é facilitada.
Atendimento técnico personalizado e transparente
Trabalhamos com foco em resultados, oferecendo serviços ambientais sob medida para seu setor e tipo de operação.
Quem precisa do Parecer Técnico Ambiental?
Empresas que geram resíduos perigosos ou especiais
Indústrias, hospitais, laboratórios, mineradoras e obras civis com geração de resíduos de risco precisam obter o parecer técnico.
Negócios que realizam transferência de resíduos a terceiros
Qualquer empresa que envie resíduos a locais de reprocessamento, tratamento ou disposição final deve apresentar esse parecer.
Empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental
Projetos com impacto ambiental relevante, em fase de implantação ou operação, precisam incluir o parecer entre os documentos ambientais.
O Parecer Técnico Ambiental é um documento obrigatório e estratégico na gestão de resíduos, destinação de materiais e processos de licenciamento ambiental. Com o suporte da Conceito Ambiental, sua empresa garante segurança jurídica, eficiência técnica e o cumprimento rigoroso das normas ambientais.
Por que optar pela Conceito Ambiental?
Temos uma equipe pronta para lhe atender.

Equipe técnica especializada em Legislação Ambiental
Profissionais experientes garantem precisão nos processos e assertividade na gestão da documentação ambiental.

Serviço Ágil e com Acompanhamento Contínuo
Você acompanha todas as etapas, desde o levantamento das exigências até a emissão final de cada documento.

Resolvemos a Burocracia e Aplicamos uma Gestão Responsável
Mais do que resolver burocracias, contribuímos com práticas de gestão alinhadas aos seus objetivos ESG.
Como atuamos na Gestão Documental da sua Empresa?
Com agilidade, segurança jurídica e suporte técnico completo.
Analisamos o perfil da sua empresa e definimos os documentos obrigatórios com base na atividade, localização, porte e grau de impacto ambiental.
Realizamos protocolos, acompanhamos exigências, respondemos notificações e mantemos contato direto com órgãos como CETESB, IBAMA e SP Regula.
Oferecemos muito mais que emissão de documentos. Integramos os processos de licenciamento ambiental, gestão de resíduos, logística reversa e regularização ambiental.
Gerenciamos os prazos legais e mantemos sua empresa atualizada com todas as obrigações, reduzindo riscos e otimizando processos internos.
Descubra como facilitar o processo documental da sua empresa
Fale com nossos especialistas em consultoria ambiental e garanta total conformidade com os órgãos ambientais.
